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Gilmar Mendes manda soltar mais quatro presos da Operação Ponto Final

O ministro do Supremo Tribunal Federal estendeu o habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho

atualizado

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Carlos Humberto/SCO/STF
GILMAR MENDES
1 de 1 GILMAR MENDES - Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes estendeu, neste sábado (19/8), o habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho, o “rei do ônibus”, a outros quatro presos na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato no Rio.

Serão liberados Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Traça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro. Gilmar destaca no despacho que os dois últimos têm 75 e 80 anos, respectivamente.

Na manhã deste sábado, Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Marcos Teixeira já haviam deixado a cadeia, por decisão de Gilmar.

Ambos foram presos no início de julho, durante a Operação Ponto Final, que investiga o pagamento de propinas a políticos no Rio de Janeiro em troca de manutenção de privilégios para as empresas de ônibus, inclusive no valor das tarifas.

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Os dois estavam presos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e saíram por volta das 11h30. Ao aceitar o pedido feito pela defesa dos empresários, Mendes converteu a prisão preventiva em medidas cautelares como recolhimento noturno. Nos fins de semana e feriados, eles ficam proibidos de participar das atividades de suas empresas de transportes e não podem deixar o país.

Procuradores que fazem parte da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro contestaram a liberdade concedida a Barata Filho e pediram o impedimento de Mendes em processos que envolvam o empresário de ônibus. O ministro do STF é padrinho de casamento da filha de Barata e sua esposa advoga em escritório que defende a família Barata.

Mendes declarou que não há “suspeição alguma” para julgar o caso. Em nota divulgada nesta sexta (18), o ministro disse que não tem relação pessoal com o empresário Jacob Barata Filho e que o fato de ser padrinho de casamento da filha do empresário não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes.

(Com informação das agências Brasil e Estado)

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