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RS recorre ao STF para impedir reajuste do Judiciário e Legislativo

O aumento de 8,13% foi aprovado em maio pela Assembleia Legislativa do RS, depois vetado em junho por Sartori

atualizado

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Marcelo Camargo/ Agência Brasil
José Ivo Sartori
1 de 1 José Ivo Sartori - Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O governador do Rio Grande do Sul (RS), José Ivo Sartori (PMDB), recorreu à Justiça contra as leis estaduais que garantiram reajuste de salário a servidores do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa. O aumento de 8,13% foi aprovado em maio pela Assembleia Legislativa do RS, depois vetado em junho por Sartori. No início deste mês, no entanto, os deputados derrubaram o veto do governador.

Agora, Sartori ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar as Leis nº 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914. Elas foram promulgadas pela presidente do Legislativo gaúcho, a deputada Silvana Covatti (PP), na última segunda-feira

“Se não é possível dar aumento para quem ganha menos, não posso conceder reajuste para quem ganha mais”, defendeu o governador nesta quinta-feira, 21, durante evento no Palácio Piratini. Ele também disse que o governo fez a sua parte, pedindo “solidariedade” a todos e alertando para a “situação delicada” das finanças estaduais e da economia estadual. Com falta de dinheiro em caixa, o Rio Grande do Sul vem parcelando os salários dos servidores vinculados ao Poder Executivo desde fevereiro. Entre as categorias afetadas estão professores, policiais e agentes de saúde.

Assembleia
Na ação apresentada ao STF, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que os autores das leis aprovadas na Assembleia Legislativa pediam a recomposição dos vencimentos e não a concessão de aumento ou reajuste setorial. De acordo com a PGE, tal recomposição corresponde à revisão geral anual, de competência exclusiva do governador do Estado.

Na petição inicial da ADI, foi alegada também a violação do inciso XII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual “os vencimentos dos cargos dos poderes Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo”.

Ainda segundo a ADI, a implementação de tais recomposições de vencimentos agravaria ainda mais um quadro de extrema carência de recursos financeiros do Rio Grande do Sul, prejudicando o cumprimento das demais obrigações constitucionais destacadas ao Estado, considerando que o Tesouro Estadual é único. “O Estado está diante de uma realidade de parcelamento de vencimentos dos servidores públicos do Executivo, insuficiência de repasse de verbas de saúde a municípios e hospitais, além de adoção de medidas de contingenciamento”, diz o documento.

De acordo com o governo gaúcho, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5562 será apreciada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski em regime de plantão, devido ao recesso do tribunal.

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