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FGTS: Caixa antecipa saque do último lote de contas inativas

Mais de 2,5 milhões de trabalhadores nascidos em dezembro têm direito ao saque a partir de sábado (8/7)

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
FGTS, saque, contas inativas
1 de 1 FGTS, saque, contas inativas - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Caixa Econômica Federal decidiu antecipar em uma semana o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro. A data prevista era 14 de julho, mas o dinheiro estará disponível a partir de sábado (8), quando uma média de duas mil agências do banco abrirão as portas.

Mais de 2,5 milhões de brasileiros terá direito ao saque a partir do mês de julho. O valor total disponível neste mês ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível. No Distrito Federal, são 42.376 trabalhadores, que têm R$ 65,2 milhões em contas inativas.

Trata-se do último grupo que terá direito ao resgate. Quem não fizer o saque até o dia 31 de julho, terá o recurso devolvido aos saldo das contas que mantêm no fundo.

Até o dia 28 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram alcançou 22,6 milhões de pessoas. O valor equivale a 95,38% do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões), nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados pela MP 763.

No DF, foram 415.402 trabalhadores beneficiados, que retiraram R$ 739,1 milhões.

Atendimento especial
A Caixa abrirá cerca de 2 mil agências no sábado (8) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site do banco.

Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências no dia 10 de julho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h.

Como receber
Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cartão Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação.

Informações
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP nº 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.

Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 31 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.

Quem pode sacar
De acordo com a MP nº 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

 

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