Dobra para 50 o número máximo de cotas em bolões da loteria Quina
Limite anterior era de 25 cotas. De acordo com a portaria, a partir do dia 15 de maio, os bolões da Quina poderão ter o mínimo de duas cotas e o máximo de 50
atualizado
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A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22/4) alterações no regulamento de alguns jogos lotéricos, todos geridos pela Caixa. Dentre as modificações, a Seae estabeleceu novos quantitativos para as cotas de bolão da Quina.
De acordo com a portaria, a partir do dia 15 de maio, os bolões da Quina poderão ter o mínimo de duas cotas e o máximo de 50 cotas. Antes o limite máximo era 25 cotas. Outras mudanças trazidas pela portaria ainda envolvem, além da Quina, as loterias Dupla-Sena e Lotomania.