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Cálculo de verba rescisória de empregados está disponível no E-Social

“Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios”, diz documento

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A Receita Federal informou nesta segunda-feira (19/9), que o E-Social começou, no último dia 16, a calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Segundo o Fisco, o empregador precisa informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado e, com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.

Em nota, a Receita afirmou que em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc. “Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios”, diz o documento.

Ainda de acordo com a Receita, a nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

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